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Acatando o Parecer Jurídico nº 215/2022 desta Casa Legislativa e atendendo a Lei Complementar nº 095/1998, estamos efetuando a alteração necessária a redação da ementa do projeto de lei em questão, na medida em que esta deverá ser compatível com o definido pelo art. 1º.
A presente emenda não promove profundas alterações no projeto original, apenas adéqua a ementa ao conteúdo que será lecionado no âmbito do programa ora proposto.
Pelos fundamentos declinados, tendo em vista o que se aponta acima descrito, a Comissão de Constituição, Justiça, Ética e Decoro Parlamentar justifica a referida emenda modificativa nº 0002/2022 no Projeto de Lei nº 9.392/2022. OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.