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Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º do art. 3º do Projeto de Decreto Legislativo nº 5466/2022 que passará a constar da seguinte:
“Art. 3º...
§ 2º Nos casos de término de mandato, renúncia, cassação, aposentadoria ou morte de vereador ou, ainda, demissão, exoneração, licença não remunerada, inativação ou morte de servidor, o saldo devedor em favor das instituições previstas no § 1º do art. 2º deverá ser renegociado pelo contratante da operação ou representante legal junto às instituições, eximindo a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria de qualquer responsabilidade”.
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias a Emenda Modificativa ao Projeto de Decreto Legislativo que altera a redação do § 2º do art. 3º do Projeto de Decreto Legislativo nº 5466/2022.
A emenda apresentada tem por objetivo acolher recomendação contida no Parecer Técnico AT nº 044/2022 e, com isso, melhor disciplinar a redação quanto à responsabilidade das partes nos casos previstos no dispositivo.
Assim sendo, em cumprimento ao rito regimental, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.