Emenda Modificativa nº 0002/2022 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 5466/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 3º DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 5466/2022.
Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º do art. 3º do Projeto de Decreto Legislativo nº 5466/2022 que passará a constar da seguinte:
“Art. 3º...
§ 2º Nos casos de término de mandato, renúncia, cassação, aposentadoria ou morte de vereador ou, ainda, demissão, exoneração, licença não remunerada, inativação ou morte de servidor, o saldo devedor em favor das instituições previstas no § 1º do art. 2º deverá ser renegociado pelo contratante da operação ou representante legal junto às instituições, eximindo a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria de qualquer responsabilidade”.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias a Emenda Modificativa ao Projeto de Decreto Legislativo que
altera a redação do § 2º do art. 3º do Projeto de Decreto Legislativo nº 5466/2022.
A emenda apresentada tem por objetivo acolher recomendação contida no Parecer Técnico AT nº 044/2022 e, com isso, melhor disciplinar a redação quanto à responsabilidade das partes nos casos previstos no dispositivo.
Assim sendo, em cumprimento ao rito regimental, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.