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28/06/2022 15:06
Emenda Modificativa nº 0001/2022 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 5466/2022

Emenda Modificativa nº 0001/2022 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 5466/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 5466/2022.
 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 5º do Projeto de Decreto Legislativo nº 5466/2022 que passará a constar da seguinte:

“Art. 5º Fica permitida a portabilidade de operações de crédito, conforme regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, respeitada a disponibilidade de margem consignável a que se refere o § 3º do art. 2º deste Decreto”.
 
JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias a Emenda Modificativa ao Projeto de Decreto Legislativo que altera a redação do art. 5º do Projeto de Decreto Legislativo nº 5466/2022.
A emenda apresentada tem por objetivo acolher recomendação contida no Parecer Técnico AT nº 044/2022 e, com isso, adequadamente referir o dispositivo de limite de margem.
Assim sendo, em cumprimento ao rito regimental, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.
Criado em: 22/06/2022 08:52:31 por: Ariane Dias Alterado em: 28/06/2022 15:03:48 por: Clara da Silva Seidel
Autores (6)
Vereador(a) Valdir Oliveira
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Danclar Jesus Rossato
Vereador(a) Pablo Pacheco
Vereador(a) Pastora Lorena
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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