ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

29/06/2022 16:06
Emenda Modificativa nº 0001/2022 ao Projeto de Lei nº 9442/2022

Emenda Modificativa nº 0001/2022 ao Projeto de Lei nº 9442/2022
EMENDA MODIFICATIVA Nº 0001/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 9.442/2022 QUE "INSTITUI NORMAS GERAIS QUE REGULAMENTAM A ABERTURA DOS COMÉRCIOS VAREJISTAS DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS, MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Altera a redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 9.442/2022.
 
Art. 1º - Altera a redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 9.442/2022 que passará a ter a seguinte redação:

" Art. 2º - 
Poderão funcionar os estabelecimentos comerciais do que se trata o art. 1º desta lei conforme o enquadramento abaixo:

a. Micro empreendedor individual (MEI) - o estabelecimento possui o empresário, não pode ter sócios, ter participação ou seu nome em outras empresas, e ainda poderá contratar apenas um funcionário.

b. Microempresa (ME) – o estabelecimento que contar com até 19 funcionários em caso de indústria e até 9 em caso de comércio e serviços em seu quadro funcional.

c. Empresa de Pequeno Porte (EPP) - o estabelecimento que contar com 20 a 99 funcionários em caso de indústria e de 10 a 49 em caso de comércio e serviços em seu quadro funcional".

 
Alguns motivos nos incentivam a lutar pela abertura destes estabelecimento, são eles: aumenta a concorrência e, por consequência, aumenta competitividade leal já que os preços vão ficar mais justos em todos os estabelecimentos ; liberdade de empreender, já que poderá abrir quem quiser abrir; geração de novos empregos e fomento dos empregos que já existem; geração de renda, já que a população vai ter mais um dia para consumir nestes estabelecimentos; fomento da economia local, já que municípios menores também poderão comprar aqui; incentivo ao empreendedorismo local, já que o movimento nos mercados pode aumentar a circulação de pessoas nas ruas e, por consequência, aumentar o consumo no entorno do estabelecimento; incentivo a novos empreendimentos, já que algumas empresas deixam de se instalar em cidades que têm muitas restrições com dias e horários de funcionamento. Diante do exposto e certos da busca e do trabalho constante deste Parlamento pelo crescimento e incremento econômico e desenvolvimento local, peço aos colegas a apreciação, discussão e aprovação deste projeto de lei com a referida emenda modificativa. 

Atenciosamente, 
 
Criado em: 29/06/2022 16:37:42 por: Tubias Calil Alterado em: 29/06/2022 16:45:43 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços