Emenda Modificativa nº 0001/2022 ao Projeto de Resolução Legislativa nº 6423/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 6423/2022
Art. 1º Altera a redação do Art. 2º do Projeto de Resolução Legislativa nº 6423/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º No período previsto no art. 1º, o horário de funcionamento será das 8h00 (oito horas) às 18h00 (dezoito horas) de segunda à sexta-feira.
§1º Será editada Resolução Legislativa própria fixando o horário da Sessão Plenária Ordinária.
§2º Ficará a cargo da chefia de cada setor a organização do serviço de escala para que os setores permaneçam abertos para atendimento ao público por período não inferior a 6 (seis) horas diárias.
§3º Os Gabinetes Parlamentares estarão abertos para atendimento ao público em período não inferior a 6 (seis) horas diárias.
Pelo presente, encaminho para análise de Vossas Senhorias a emenda modificativa ao Projeto de Resolução Legislativa que dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria no período compreendido entre os dias 1º de agosto de 2022 e 02 de outubro de 2022. A propositura em epígrafe tem por finalidade garantir o atendimento ao público e demais atividades internas da Câmara de Vereadores durante o período eleitoral.