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20/12/2018 00:12
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 0001/2018 ao Projeto de Lei nº 8772/2018

EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 0001/2018 ao Projeto de Lei nº 8772/2018
EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 8772/EXECUTIVO

 

Emenda 1. Altera a redação do caput do artigo 5º, suprime seu parágrafo único, altera o inciso I e a alínea "e" e o inciso II e acrescenta alínea "g", ficando o dispositivo com a seguinte redação:

"Art. 5º O COMPRIR será composto por 13 (treze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 06 (seis) representantes do Poder Público e 07 (sete) representantes da Sociedade Civil Organizada.

I - Grupo I - 6 (seis) membros do Poder Público:
...
e) 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes representantes da Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer.

II - Grupo II - 7 (sete) membros da Sociedade Civil Organizada:
...
g) 1 (um) e 1 (um) suplente do segmento dos Quilombolas.

Emenda 2. Fica suprimido o Parágrafo Único do artigo 12 do presente Projeto de Lei.


JUSTIFICATIVA:

As alterações visam atender ao Parecer da Comissão de Direitos Humanos desta Casa, que sugeriu as respectivas emendas.

Santa Maria, 18 de dezembro de 2018.

Vereador JOÃO CHAVES
Líder do Governo na Casa.

 
Criado em: 18/12/2018 - 15:21:54 por: Karen Eggers Alterado em: 20/12/2018 - 15:35:05 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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