EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 0001/2019 ao Projeto de Lei nº 8896/2019
ALTERA O ART. 1º, O INCISO VI DO ART. 4º, O INCISO I DO ART. 8º, O ART. 10, QUE PASSAM A VIGORAR A SEGUINTE REDAÇÃO.
O Vereador que subscreve, na posição de Líder de Governo e nos termos do artigo 164, inciso II do Regimento Interno, vem apresentar Emenda Substitutiva à Emenda Modificativa no 01 ao Projeto de Lei nº 8896/2019, do Poder Executivo, de modo a atender ao Parecer Técnico nº 22/2019/AT.
EMENDA SUBSTITUTIVA No 01
Altera o art. 1º, o inciso VI do art. 4º, o inciso I do art. 8º, o art. 10, que passam a vigorar a seguinte redação:
“Art. 1º Institui o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, de natureza contábil e financeira, vinculado ao Órgão Ambiental Municipal, cujos recursos serão destinados ao financiamento das ações relativas ao meio ambiente.
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Art. 4º ...
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VI - encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso IV.
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Art. 8º ....
I - 50% (cinquenta por cento) dos valores serão utilizados para suporte administrativo, operacional e educacional do Órgão Ambiental Municipal, mediante aprovação dos planos e programas submetidos ao CONDEMA;
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Art. 10. Por iniciativa exclusiva poderá o CONDEMA autorizar o ressarcimento das despesas dos seus membros de deslocamento e estadia fora do Município, a fim de participar da Conferência Estadual e Nacional do Meio Ambiente.
...(NR)
Santa Maria, 04 de junho de 2019.