Emenda Supressiva nº 0001/2017 ao Projeto de Lei nº 8538/2017
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO 8538/2017 QUE VISA SUPRIMIR A PALAVRA "MUNICIPAL" DO ART.1° E DA EMENTA DO REFERIDO PROJETO.
Art. 1º - Fica suprimida a palavra "municipal" da ementa do referido projeto que passa a ter a seguinte redação:
"Institui a Meia Entrada para Professores da Rede Pública Estadual no Município de Santa Maria- RS
Art. 2º - Fica suprimida a palavra "municipal" do artigo 1º que passa ter a seguinte redação:
Art.1º - Fica assegurado desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor efetivamente cobrado para ingressos aos professores da rede pública estadual, que exerçam docência no município em estabelecimentos que propiciem lazer e entretenimento
Santa Maria, 26 de setembro de 2017
JUSTIFICATIVA
A presente emenda é apresentada com o intuito de adequar o Projeto de Lei 8538/2017 ao Parecer Jurídico 440/2017 exarado pela procuradoria que alertou para o fato de já existir a Lei 2488 de 1983 a qual regulamenta a questão no que tange aos funcionários públicos municipais, o que enquadra os professore municipais.
Dessa forma, para adequar o Projeto de Lei ao indicado pela procuradoria apresentamos a presente emenda supressiva, para que seja suprimida a palavra "municipal" do projeto original e assim se encontre apto para normal tramitação.