Emenda Supressiva nº 0001/2018 ao Projeto de Lei nº 8781/2018
ENCAMINHA EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 8781/2018, QUE "RECONHECE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL".
EMENDA
Suprime o Parágrafo Único do artigo 1º do Projeto de Lei Nº 8781/2018, que "Reconhece, no âmbito do Município de Santa Maria, a Visão Monocular como Deficiência Visual".
JUSTIFICATIVA
A presente emenda supressiva visa sanar o apontamento da douta Procuradoria Jurídica, em seu Parecer Nº 460/2018.
Santa Maria, 26/11/2018.