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27/11/2018 00:11
Emenda Supressiva nº 0001/2018 ao Projeto de Lei nº 8781/2018

Emenda Supressiva nº 0001/2018 ao Projeto de Lei nº 8781/2018
ENCAMINHA EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 8781/2018, QUE "RECONHECE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL".
 


EMENDA
Suprime o Parágrafo Único do artigo 1º do Projeto de Lei Nº 8781/2018, que "Reconhece, no âmbito do Município de Santa Maria, a Visão Monocular como Deficiência Visual".


JUSTIFICATIVA

A presente emenda supressiva visa sanar o apontamento da douta Procuradoria Jurídica, em seu Parecer Nº 460/2018.



Santa Maria, 26/11/2018.



 
Criado em: 26/11/2018 - 15:42:10 por: Adriano Comassetto Alterado em: 27/11/2018 - 09:40:50 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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