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14/05/2019 00:05
Emenda Supressiva nº 0001/2019 ao Projeto de Lei nº 8817/2018

Emenda Supressiva nº 0001/2019 ao Projeto de Lei nº 8817/2018
SUPRIME O ART. 2º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 8817/2018/EXECUTIVO.

Art. 1º- Fica suprimido o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 8817/2018/Executivo.



Santa Maria, 14 de maio de 2019.

 
JUSTIFICATIVA
 
 
 
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Ordinária nº 8817/2018/Executivo que Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com particular, por área construída, sem torna de valor.
Esta emenda tem como objetivo retirar do texto do Projeto em tela artigo que trata do valor envolvido na permuta, tendo em vista que, o expresso é de R$ 2.650.000,00 (dois milhões seiscentos e cinquenta mil reais), enquanto, a avaliação oficial emitida pelos técnicos da Prefeitura é de R$ 3.106.512,71 (três milhões cento e seis mil quinhentos e dois reais com setenta e um centavos), ou seja, com rubricas bem superiores.
Nesse sentido, não há como aprovar um Projeto que, em última análise, prejudica o cidadão, abrindo mão de um expressivo valor.
Como forma de aprimoramento, propõe-se a presente emenda supressiva.
Criado em: 14/05/2019 - 11:10:53 por: Arno Pereira Alterado em: 14/05/2019 - 14:31:29 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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