Emenda Supressiva nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019
A SUPRESSÃO DO ART. 6º NA INTEGRA.
Art. 1º - A supressão do art. 6º na integra.
JUSTIFICATIVA: com base no Parecer Técnico nº 23/2019/AT, onde entende se que a Taxa de Gerenciamento Operacional – TGO deve ser instituída por Lei Complementar, como as demais taxas cujo fato gerador é o exercício do Poder de Polícia, pertencentes ao Código Tributário do Município. Forte no Art. 11 A, I da Lei Federal 13.640/2018. Não estamos retirando a única cobrança do Projeto, estamos corrigindo, até porque o inciso primeiro estabelece a obrigatoriedade do Executivo e realizar a cobrança dos tributos municipais.
Santa Maria, 07 de julho de 2020.