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07/07/2020 00:07
Emenda Supressiva nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019

Emenda Supressiva nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019
A SUPRESSÃO DO ART. 6º NA INTEGRA.



Art. 1º - A supressão do art. 6º na integra.
 
JUSTIFICATIVA: com base no Parecer Técnico nº 23/2019/AT, onde entende se que a Taxa de Gerenciamento Operacional – TGO deve ser instituída por Lei Complementar, como as demais taxas cujo fato gerador é o exercício do Poder de Polícia, pertencentes ao Código Tributário do Município. Forte no Art. 11 A, I da Lei Federal 13.640/2018. Não estamos retirando a única cobrança do Projeto, estamos corrigindo, até porque o inciso primeiro estabelece a obrigatoriedade do Executivo e realizar a cobrança dos tributos municipais.

 
Santa Maria, 07 de julho de 2020.


 
Criado em: 07/07/2020 10:38:41 por: Tatiana Vianna Costa Alterado em: 08/07/2020 08:06:52 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (3)
Vereador(a) Juliano Soares (Juba)
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Deili Silva (Dra Deili)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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