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07/07/2020 00:07
Emenda Supressiva nº 0005/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019

Emenda Supressiva nº 0005/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019
A SUPRESSÃO DA LETRA “A”, DO INCISO II, DO ART. 15.

 
Art. 1º - A supressão da letra “a”, do inciso II, do art. 15.
 
JUSTIFICATIVA: Vale a mesma justificativa da alteração do Art. 2º I, pois é considerado inconstitucional o Município querer dizer ao empreendedor qual a forma que ele deve adquirir ou utilizar os meios de produção para o seu trabalho. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação as princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

 
Santa Maria, 07 de julho de 2020.


 
Criado em: 07/07/2020 11:20:34 por: Tatiana Vianna Costa Alterado em: 08/07/2020 08:08:56 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (3)
Vereador(a) Juliano Soares (Juba)
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Deili Silva (Dra Deili)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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