Emenda Supressiva nº 0005/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019
A SUPRESSÃO DA LETRA “A”, DO INCISO II, DO ART. 15.
Art. 1º - A supressão da letra “a”, do inciso II, do art. 15.
JUSTIFICATIVA: Vale a mesma justificativa da alteração do Art. 2º I, pois é considerado inconstitucional o Município querer dizer ao empreendedor qual a forma que ele deve adquirir ou utilizar os meios de produção para o seu trabalho. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação as princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Santa Maria, 07 de julho de 2020.