ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

07/07/2020 00:07
Emenda Supressiva nº 0006/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019

Emenda Supressiva nº 0006/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019
A SUPRESSÃO DA LETRA “D”, DO INCISO II, DO ART. 15.

 
Art. 1º - A supressão da letra “d”, do inciso II, do art. 15.
 
JUSTIFICATIVA: Sugestão tirada do Processo nº 70075503433, ADIN ajuizada pelo partido NOVO contra a legislação de Porto Alegre, onde a desembargadora avaliou ser "flagrante a inconstitucionalidade, por limitar injustificadamente a liberdade de trabalho e a livre iniciativa, além de contrariar a livre concorrência".

 
Santa Maria, 07 de julho de 2020.


 
Criado em: 07/07/2020 11:34:05 por: Tatiana Vianna Costa Alterado em: 08/07/2020 08:08:39 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (3)
Vereador(a) Juliano Soares (Juba)
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Deili Silva (Dra Deili)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços