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05/04/2021 15:04
Emenda Supressiva nº 0002/2021 ao Projeto de Resolução Legislativa nº 1719/2021

Emenda Supressiva nº 0002/2021 ao Projeto de Resolução Legislativa nº 1719/2021
FICA SUPRIMIDO O ART.4º,§2º,DO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº.1719/2021

Fica suprimido o Art.4º,§2º,do Projeto de Resolução Legislativa nº.1719/2021
Senhoras e senhoras, a emenda supressiva ao art.4,§2º, vem ao encontro do respeito a isonomia aos servidores, ao respeito DE VERDADE E NA PRÁTICA quando ao seu descanso entre as jornadas de trabalho, a economia com horas extras e de gastos da Casa Legislativa, tudo somado a mudança de horários das sessões legislativas para início as 10h como ocorreu no ano de 2020.

Também com a devida data máxima vênia, esse parágrafo é desnecessário e INÓCUO, pois já é PREVISTO em LEI o respeito à jornada de trabalho, direitos dos servidores e intervalos, não sendo matéria que precise constar em resolução, salvo melhor juízo.
Criado em: 05/04/2021 15:09:45 por: Glauber Giovani Licker Rios Alterado em: 05/04/2021 15:38:56 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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