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14/04/2021 10:04
Emenda Supressiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9199/2021

Emenda Supressiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9199/2021
A SUPRESSÃO NO ART 2º  DO ITEM “IV” E ITEM "IX" DA EMENDA ADITIVA 0001/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 9199/2021 

A supressão no art 2º  do item “IV” e do item "IX" da emenda aditiva 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9199/2021


JUSTIFICATIVA:

Na alteração do Art. 2º item IV, esse grupo já está sendo vacinado no município de Santa Maria, Já para item IX, da emenda aditiva 0001/2021, não é considerado grupo prioritário por se tratar de comércio não essencial conforme o Decreto Estadual nº 55.240/2020 que não reconheceu como essencial toda e qualquer atividade comercial indiscriminadamente, de forma ampla e irrestrita. Muito pelo contrário, a essencialidade foi conferida a determinadas atividades, tão somente. 
Criado em: 14/04/2021 09:54:46 por: Ana Paula De Freitas Alterado em: 14/04/2021 10:46:31 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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