Emenda Supressiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9228/2021
SUPRESSÃO DO ARTIGO 2º, 6º E PARTE DO ARTIGO 8º DO PROJETO DE LEI 9.228/2021.
Art. 1º - Fica suprimido o artigo 2º do projeto de lei nº 9228/2021.
Art. 2º - Fica suprimido o artigo 6º do projeto de lei nº 9228/2021.
Art 3º - Fica suprimido parte da redação do artigo 8º do projeto de lei nº 9228/2021, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art.8º. Esta Lei entra em vigor após a sua publicação”.
Santa Maria, 10 de maio de 2021.
Justificativa

A presente emenda supressiva visa sanar todas as modificações sugeridas pelo parecer da Procuradoria Jurídica desta Casa, tanto sob os aspectos jurídicos e/ou técnicos abordados, colaborando com a melhoria na redação do projeto.

Registramos ainda, que conforme o Parecer Jurídico nº 130/2021, a mesma salienta que, ao acatar na íntegra as modificações sugeridas, considera o projeto apto a tramitar regularmente, dispensando o seu retorno para a análise da mesma, uma vez que tramita em regime de urgência.
Santa Maria, 10 de maio de 2021.