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A presente emenda supressiva visa sanar as sugestões do Parecer Nº 120/2021 da Procuradoria Jurídica desta Casa, sob os aspectos jurídicos e/ou técnicos abordados, colaborando com a melhoria na redação e das técnicas legislativas do projeto.
O parecer aponta o entendimento de que os incisos e artigos que serão suprimidos conforme esta emenda supressiva dispõem sobre matéria alheia ao objeto do presente PLO e por misturarem-se em matérias reservadas à lei complementar.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.