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15/07/2021 18:07
Emenda Supressiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9253/2021

Emenda Supressiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9253/2021
SUPRIME, NO ART. 6º DO PROJETO DE LEI 9.253/2021, O INCISO VI NO ART. 34 DA LEI 5.189/2009.

Art. 1º Suprime, no Art. 6º do Projeto de Lei 9.253/2021, o inciso VI no Art. 34 da Lei 5.189/2009.

JUSTIFICATIVA
 
A Procuradoria Geral do Município deverá coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo; desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; representar o Município judicial e extrajudiciamente, entre outros.

O CIOSP deverá ficar a cargo de secretaria que seja compatível com as funções do órgão.
Criado em: 15/07/2021 18:37:05 por: Pablo Pacheco de Carvalho Alterado em: 15/07/2021 18:45:50 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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