ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

29/07/2021 13:07
Emenda Supressiva nº 0006/2021 ao Projeto de Lei nº 9244/2021

Emenda Supressiva nº 0006/2021 ao Projeto de Lei nº 9244/2021
ALTERA O ANEXO III DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 9244/21, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, SUPRIMINDO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) DO PROGRAMA DE GOVERNO DENOMINADO “CIDADE SUSTENTÁVEL”, SERÃO REMANEJADOS NO PROGRAMA DENOMINADO “LUZ É SEGURANÇA”.
 

Prezados,

Segue anexo a solicitação de emenda supressiva e seus anexos;

Altera o Anexo III do Projeto de Lei Ordinária nº 9244/21, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santa Maria para o período de 2022 a 2025.
 
Art. 1º Altera o Anexo III, suprimindo valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) do Programa de Governo denominado “Cidade Sustentável”.
Art. 2º Os recursos referentes à supressão do programa previsto no Art. 1º serão remanejados do programa denominado “Luz é Segurança”.


Atenciosamente,
Criado em: 29/07/2021 13:06:41 por: Viviane Tombesi Londero Alterado em: 29/07/2021 13:10:38 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços