Emenda Supressiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei Substitutivo nº 0009/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 0009/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 8899/2019.
Supressão do § 5º do art.10º do Projeto de Lei Substitutivo nº 0009/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019.
Art. 1º - Fica suprimido o § 5º do art.10º do Projeto de Lei Substitutivo nº 0009/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019.
Santa Maria, 22 de julho de 2021.
Justificativa

Entendemos que a CLV-APP que é emitida e deve ser mantida em local visível para o usuário já é suficiente para a identificação do veículo, não havendo a necessidade de que a Prefeitura Municipal de Santa Maria regule por decreto executivo esta exigência.
Santa Maria, 22 de julho de 2021.