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09/08/2021 12:08
Emenda Supressiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei Substitutivo nº 0009/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019

Emenda Supressiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei Substitutivo nº 0009/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 0009/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 8899/2019.

Supressão do § 5º do art.10º do Projeto de Lei Substitutivo nº 0009/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019.

Art. 1º - Fica suprimido o § 5º do art.10º do Projeto de Lei Substitutivo nº 0009/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019.
 

Santa Maria, 22 de julho de 2021.

Justificativa
          
 
Entendemos que a CLV-APP que é emitida e deve ser mantida em local visível para o usuário já é suficiente para a identificação do veículo, não havendo a necessidade de que a Prefeitura Municipal de Santa Maria regule por decreto executivo esta exigência.
 
 
 Santa Maria, 22 de julho de 2021.
 
Criado em: 03/08/2021 19:05:58 por: Tubias Calil Alterado em: 09/08/2021 12:12:18 por: Reinaldo Laia Guidolin

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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