ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

23/08/2021 10:08
Emenda Supressiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9272/2021

Emenda Supressiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9272/2021
SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 9272/2021 QUE " DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, DA DESTINAÇÃO DE VALORES DE MULTAS DE TRÂNSITO PARA CADA ÁREA BENEFICIADA."

Art. 1º Suprime o Parágrafo Único do Projeto de Lei nº 9272/2021. 
 
Justificativa:
 
A informação a ser divulgada encontra-se no art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, portanto, segundo orientação da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa, o parágrafo único do PL 9272/2021 é dispensável.
Criado em: 23/08/2021 10:09:38 por: Tais Nascimento de Almeida Alterado em: 23/08/2021 10:21:53 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços