Emenda Supressiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9272/2021
SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 9272/2021 QUE " DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, DA DESTINAÇÃO DE VALORES DE MULTAS DE TRÂNSITO PARA CADA ÁREA BENEFICIADA."
Art. 1º Suprime o Parágrafo Único do Projeto de Lei nº 9272/2021.
Justificativa:
A informação a ser divulgada encontra-se no art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, portanto, segundo orientação da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa, o parágrafo único do PL 9272/2021 é dispensável.