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Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que subscreve, na posição de Líder de Governo e nos termos do artigo 164, inciso I do Regimento Interno, vem apresentar emenda supressiva do art. 20, do Projeto de Lei 9.309/2021.
Tal supressão visa atender a manifestação da Assessoria Técnica Legislativa, a qual em seu parecer técnico nº 085/2021, explicitou que o art. 20 da presente proposição se refere à autorização para abertura de créditos especiais, sendo que este dispositivo afronta o Princípio da Exclusividade Orçamentária, previsto no §8º, do art. 165, da Constituição Federal de 1988.
Diante disso, faz-se necessário a presente supressão, para que a presente proposição siga a sua tramitação que, enfatizo, está em regime de urgência. OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.