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Art. 1º - Fica suprimido o inciso III do Art. 5º do Projeto de Lei Substitutivo 0009/2020 ao Projeto de Lei 8899/2019 de autoria do Poder Executivo.
                                        
É imperioso destacar que tal inciso fere os princípios da liberdade dos motoristas de escolher se desejam ser contribuintes do INSS ao invés de alguma previdência privada, o que já é comum hoje em dia, além também de ferir a liberdade dos motoristas de escolher não ter nenhum vínculo com regimes desta natureza.
Cabe destacar a necessidade da discussão deste inciso, uma vez que isso aumentaria o custo para os motoristas, que em sua integralidade são autônomos, ou seja, cada custo acrescido na realização de seu trabalho faz toda a diferença, podendo contribuir para a inviabilidade do serviço ao consumidor final, o que seria um grande problema, tendo em vista a crise de desemprego causada pela pandemia de COVID-19.                                OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.