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A presente emenda supressiva visa sanar as sugestões do Parecer Nº 01/2022 da Procuradoria Jurídica desta Casa, sob os aspectos jurídicos abordados, colaborando com a melhoria legislativa do projeto.
O parecer orienta para a necessidade de supressão do parágrafo único do Art. 10º, assim como para a supressão dos arts. 15º e 16º a fim de ajustar-se conforme o Código Tributário Nacional. OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.