PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

15/03/2022 14:03
Emenda Supressiva nº 0001/2022 ao Projeto de Resolução Legislativa nº 1094/2022

Emenda Supressiva nº 0001/2022 ao Projeto de Resolução Legislativa nº 1094/2022
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 1094/2022.

“Ficam suprimidos os artigos 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90 do Projeto de Resolução Legislativa 1094/2022.”

 
JUSTIFICATIVA
 
A presente emenda modificativa ao Projeto de Resolução Legislativa(PRL) 1094/2022, tem por intuito adequar as normas desta Casa Legislativa com a realidade atual do nosso Município, Estado e País.
Enquanto grande parte da sociedade clama pelo retorno da normalidade do cotidiano de suas vidas, ondem prefeitos e governadores tem diariamente editado novas regras que flexibilizam medidas já consideradas defasadas diante do cenário atual da Pandemia, o PRL 1094/2022 pretende criar um regramento excessivamente desnecessário, atrapalhando o pleno e melhor funcionamento da Câmara de Vereadores.
A Casa do Povo, que representa a totalidade da comunidade de Santa Maria, deve seguir passos e servir como exemplo para as demais instituições públicas no que se refere a prestação de serviços a comunidade, colocando sua plenitude funcional a disposição do POVO.
O Senado Federal no dia 14 de março já apontou com medidas semelhantes, uma vez que retirou a obrigatoriedade do uso de máscara facial nas dependências do Senado.
Desta forma nós vereadores que subscrevemos o presente substitutivo ao Projeto de Resolução Legislativa entendemos que não há necessidade de novos regramentos restritivos e que neste momento somente alguns cuidados como a utilização de álcool gel, medição de temperatura e manutenção de trabalho remoto para quem realmente necessita devem continuar neste momento como regras a serem mantidas.
O restante do funcionamento deve obedecer todas as regras que até o início da pandemia estavam em vigor, nosso regimento interno e resolução específica do horário de funcionamento.
Certo da atenção dos colegas Edils, contamos com o apoio de todos.
Criado em: 15/03/2022 14:19:06 por: Rodrigo Herte Teixeira Alterado em: 16/03/2022 09:01:20 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (3)
Vereador(a) João Ricardo Vargas (Coronel Vargas)
Vereador(a) Roberta Leitão
Vereador(a) Tubias Callil

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços