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A presente emenda modificativa ao Projeto de Resolução Legislativa(PRL) 1094/2022, tem por intuito adequar as normas desta Casa Legislativa com a realidade atual do nosso Município, Estado e País.
A Casa do Povo, que representa a totalidade da comunidade de Santa Maria, deve seguir passos e servir como exemplo para as demais instituições públicas no que se refere a prestação de serviços a comunidade, colocando sua plenitude funcional a disposição do POVO.
O Senado Federal no dia 14 de março já apontou com medidas semelhantes, uma vez que retirou a obrigatoriedade do uso de máscara facial nas dependências do Senado.
Desta forma nós vereadores que subscrevemos o presente substitutivo ao Projeto de Resolução Legislativa entendemos que não há necessidade de novos regramentos restritivos e que neste momento somente alguns cuidados como a utilização de álcool gel, medição de temperatura e manutenção de trabalho remoto para quem realmente necessita devem continuar neste momento como regras a serem mantidas.
O restante do funcionamento deve obedecer todas as regras que até o início da pandemia estavam em vigor, nosso regimento interno e resolução específica do horário de funcionamento.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.