Moção de Solidariedade nº 10350/2021
REQUER O ENVIO DE MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE EM DECORRÊNCIA DO DIA INTERNACIONAL DE SOLIDARIEDADE AO POVO PALESTINO.
O vereador que subscreve, com fundamento no
Art. 168 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer seja encaminhada a seguinte
MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE:
Ao povo palestino. Nos termos da Resolução 32/40 B, da Assembleia Geral das Nações Unidas, que instituiu, em 1977, o dia 29 de novembro como o
Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino, com os votos de que seu povo alcance a autodeterminação e a criação de seu Estado, já reconhecido pelo Brasil e por mais 139 países, livre e soberano, conforme o Direito Internacional, as Resoluções da ONU e os acordos internacionalmente reconhecidos, vivendo em paz e segurança ao lado de todos os seus vizinhos.
Esta moção deverá ser encaminhada aos destinatários a seguir relacionados:
Embaixada do Estado da Palestina, com endereço no SEN, Lote 46, Brasília-DF, Distrito Federal, Brasil – CEP 70800-400 – e-mail embaixadapalestina@terra.com.br; e
Federação Árabe Palestina do Brasil, com endereço à Rua Duque de Caxias, 2.158, Centro, Uruguaiana-RS, Brasil – CEP 97501-700 - e-mail fepal@fepal.com.br.
Nobres pares desta Casa Legislativa, submeto à apreciação a presente moção de solidariedade ao povo palestino em decorrência do
Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino. Certo da compreensão de vossas Excelências, em defesa da autodeterminação dos povos, peço a aprovação da referida moção.