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24/11/2021 15:11
Moção de Apelo nº 10380/2021

Moção de Apelo nº 10380/2021
REQUER ENVIO DE MOÇÃO DE APELO AO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA - RS SOBRE O PARCELAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

O Vereador que subscreve, requer, com base no art. 168 do Regimento Interno desta Casa, o envio de “MOÇÃO DE APELO” destinada ao Prefeito Municipal de Santa Maria - RS, Jorge Pozzobom, para que altere o Decreto Executivo N.º 128, de 12 de novembro de 2021, aumentando o número de parcelas mensais do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU de 11 (onze) para 12 (doze), para o exercício de 2022.

Desta forma, solicitamos o envio de Moção de Apelo destinada ao Prefeito Municipal de Santa Maria - RS, Jorge Pozzobom, para que possa diminuir os impactos do aumento do referido imposto, bem como os reflexos econômicos e sociais ainda visíveis da pandemia de COVID - 19.


Santa Maria, 24 de novembro de 2022.

JUSTIFICATIVA

Conforme amplamente divulgado, o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do município de Santa Maria - RS teve um reajuste de 10,67% para o exercício de 2022. Contudo, o número de parcelas mensais foi diminuído de 12 (doze) para 11 (onze).

Considerando que os reflexos econômicos e sociais da pandemia de COVID - 19 ainda perdurarão no ano de 2022.

Considerando o descontentamento da grande maioria dos pagadores de impostos que se utilizam do parcelamento do referido imposto para continuarem adimplentes com o Município de Santa Maria.

Considerando que a grande maioria dos pagadores de impostos que pagam o IPTU de forma parcelada são os cidadãos mais pobres e socialmente vulneráveis.

Solicitamos que seja acolhida esta Moção de Apelo por todos os vereadores e, posteriormente, pelo Prefeito Municipal.
Criado em: 24/11/2021 14:58:54 por: Gabriel Kerpel Machado Alterado em: 24/11/2021 15:31:25 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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