PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

22/06/2022 15:06
Moção de Apelo nº 6244/2022

Moção de Apelo nº 6244/2022
REQUER O ENVIO DE MOÇÃO DE APELO AO SINDICATO DE COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE SANTA MARIA (SINDIGÊNEROS) PARA A ABERTURA DOS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS NOS DOMINGOS E FERIADOS. 

Srs. Vereadores,

Subscrevo este sob às normas regimentais, propondo uma MOÇÃO DE APELO ao Sindicato de Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Santa Maria (SINDIGÊNEROS) para que, em sua convenção que se aproxima, permitam a abertura dos hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns nos domingos e feriados. 
Considerando a Lei da Liberdade Econômica, que eu seu art. 3º inciso II, determina que se possa "desenvolver atividade econômicas em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeito a cobranças e encargos adicionais, observadas: 

a) as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público;
b) as restrições advindas de contrato, de regulamento condominial ou de outro negócio jurídico, bem como as decorrentes das normas de direito real, incluídas as de direito de vizinhança; e
c) a legislação trabalhista;

Também na Constituição Federal, com destaque ao artigo 170, incisos IV, VIII e Parágrafo Único e artigo 174, sobre os princípios gerais da atividade econômica na ordem econômica e financeira de nossa República Federativa Brasileira:
 
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
IV - livre concorrência;
(...)
VIII - busca do pleno emprego;
(...)

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

Ademais, citamos também a portaria nº 604 de 18 de junho de 2019 que concede, em seu art. 1º, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados às atividades constantes do anexo à Portaria.

Solicitamos uma maior discussão para que seja possível a implementação de medidas de incentivo e planejamento econômico para o desenvolvimento e preservação da nossa economia e, consequentemente, do emprego de nossos munícipes; bem como que não existe contrariedade da população santa-mariense quanto à implementação da referida medida. Atualmente é praticado compras nas grandes redes de supermercado através de aplicativos de smartphones, já sendo uma entrave para a economia local. 
Vale ressaltar que a abertura dos hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns nos domingos e feriados já acontece na grande maioria dos municípios em nosso Estado e País. Apresentamos alguns motivos para a abertura deste: aumenta a concorrência e,  por consequência, aumenta competitividade leal já que os preços vão ficar mais justos em todos os estabelecimentos ; liberdade de empreender, já que poderá abrir quem quiser abrir; geração de novos empregos e fomento dos empregos que já existem; geração de renda, já que a população vai ter mais um dia para consumir nestes estabelecimentos; fomento da economia local, já que municípios menores também poderão comprar aqui; incentivo ao empreendedorismo local, já que o movimento nos mercados pode aumentar a circulação de pessoas nas ruas e, por consequência, aumentar o consumo no entorno do estabelecimento; incentivo a novos empreendimentos, já que algumas empresas deixam de se instalar em cidades que têm muitas restrições com dias e horários de funcionamento. 
Certos da busca pelo crescimento econômico e desenvolvimento local pelo Sindicato de Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Santa Maria (SINDIGÊNEROS), sob direção do Sr. Gilberto Cremonese, esperamos que a presente Moção de Apelo seja acolhida pelos colegas e enviada para análise e leitura na Convenção da entidade. 

Pelo exposto, solicito que seja encaminhada esta Moção de Apelo ao Sindicato de Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Santa Maria (SINDIGÊNEROS). 
 
Santa Maria, 21 de junho de 2022.
Criado em: 21/06/2022 17:29:52 por: Tubias Calil Alterado em: 22/06/2022 15:29:20 por: Silvério Neto

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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