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- qual é o valor arrecadado mensalmente através da contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública - CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal;
- qual o valor total arrecadado no ano de 2015;
- se o valor total arrecadado é aplicado exclusivamente na manutenção da iluminação de vias, logradouros
e demais bens públicos de uso comum, bem como no melhoramento e expansão da rede de iluminação
pública;
- qual a percentagem da arrecadação é destinada a contratação das empresas através do sistema de
licitações para a prestação dos serviços de manutenção e expansão da rede de iluminação pública;OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.