Pedido de Informação nº 8159/2016 I
REQUER QUE SE DIGA COMO É FEITA A “DISTRIBUIÇÃO” DAS DENÚNCIAS RECEBIDAS JUNTO À COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS AOS FISCAIS.
Requerimento N° 492/2016
Assunto: Solicitações de informações ao Poder Executivo Municipal.
Destino: Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Solicitação: Através do presente, a Vereadora que subscreve, em conformidade com o art. 18, III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, requer por meio da Presidência, encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo Municipal.
Com o objetivo de atender solicitações da população e realizar os devidos encaminhamentos, a Vereadora requer informações pertinentes à Coordenadoria de Fiscalização de Atividades Econômicas (Secretaria de Desenvolvimento Urbano):
- que se diga da existência ou não de algum controle (relação, tabela ou outro meio) de estabelecimentos (restaurantes, bares, boates, etc.) que se encontrem sem alvará de localização e com denúncias/processos nesta Coordenadoria e, em caso de existência, se encaminhe cópia desta relação;
- que se diga como é feita a “distribuição” das denúncias recebidas junto à Coordenadoria de Fiscalização de Atividades Econômicas aos fiscais (se por um sistema ou por discricionariedade do responsável superior);
- caso a resposta do item anterior seja pela discricionariedade do responsável superior, que se diga da legalidade da mesma, em especial, no que tange ao princípio da imparcialidade.
Ressalta-se que a resposta deverá ser remetida à este Poder Legislativo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme preleciona a Lei Orgânica, a contar do recebimento no Protocolo e, em caso de não remessa, ensejará na responsabilidade do servidor responsável e do gestor por omissão de informação.
Justificativa: Nos termos do Art. 17, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.



Nestes termos,



Solicita e aguarda deferimento,