Pedido de Informação nº 1146/2017 I
REQUER INFORMAÇÕES AO PODER EXECUTIVO, REFERENTE APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº105/2016.
ASSUNTO: Pedido de Informações
DESTINO: Secretaria de Município de Secretaria Municipal de Gestão e Modernização Administrativa
Ilma. Sr. Secretário Guilherme Cortez
Rua Venâncio Aires nº2277
Santa Maria – RS – 97010-005
RESPONSÁVEL: Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Vereador Admar Pozzobom
O Vereador que este subscreve na forma regimental em conformidade com o art. 18, III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, requer por meio da Presidência, encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo sobre aplicabilidade de Lei Complementar nº105/2016 no município de Santa Maria.
JUSTIFICATIVA: Tal informação se faz necessária, devido a referida Lei Complementar, ter sido sancionada em 24 de junho de 2016 pelo Prefeito Municipal, que tem como objetivo a proibição de colocar vasos ou similares que armazenem água parada sobre os jazigos ou nas dependências dos cemitérios do município de Santa Maria.
Desta forma, a Lei vem prevenir e proteger o Município de Santa Maria, do mosquito da dengue, tornando-se uma medida para eliminação de objetos que detenham água parada. Além da dengue, o mosquito Aedes Aegypti, é o transmissor da zika vírus e da chikungunya. As cidades brasileiras se encontram em estado de alerta, no combate do mosquito.
Ainda, que o trabalho de conscientização com relação a esta doença seja constante, tornam-se necessárias medidas preventivas do Poder Público, principalmente em locais públicos que podem se tornar foco da doença.
Neste caso, os cemitérios por conter vasos e similares podem ser um esconderijo, um abrigo para proliferação do mosquito, que poderá originar e ocasionar focos da doença em nosso município. Portanto, aguardamos o retorno do pedido de informações, visto que, tratar-se de saúde pública.
N. Termos
P. Deferimento.
Santa Maria, 1º de fevereiro de 2017.
Vereador Jorge Trindade Soares
Bancada da Rede Sustentabilidade