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02/02/2017 00:02
Pedido de Informação nº 1146/2017 I

Pedido de Informação nº 1146/2017 I
REQUER INFORMAÇÕES AO PODER EXECUTIVO, REFERENTE APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº105/2016.

REQUERIMENTO Nº13/2017
               
ASSUNTO: Pedido de Informações
DESTINO: Secretaria de Município de Secretaria Municipal de Gestão e Modernização Administrativa
                                   Ilma. Sr. Secretário Guilherme Cortez
                                   Rua Venâncio Aires nº2277
                                   Santa Maria – RS – 97010-005
 RESPONSÁVEL: Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
                                                Vereador Admar Pozzobom
O Vereador que este subscreve na forma regimental em conformidade com o art. 18, III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, requer por meio da Presidência, encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo sobre aplicabilidade de Lei Complementar nº105/2016 no município de Santa Maria.  
JUSTIFICATIVA: Tal informação se faz necessária, devido a referida Lei Complementar, ter sido sancionada em 24 de junho de 2016 pelo Prefeito Municipal, que tem como objetivo a proibição de colocar vasos ou similares que armazenem água parada sobre os jazigos ou nas dependências dos cemitérios do município de Santa Maria.
Desta forma, a Lei vem prevenir e proteger o Município de Santa Maria, do mosquito da dengue, tornando-se uma medida para eliminação de objetos que detenham água parada. Além da dengue, o mosquito Aedes Aegypti, é o transmissor da zika vírus e da chikungunya. As cidades brasileiras se encontram em estado de alerta, no combate do mosquito.
Ainda, que o trabalho de conscientização com relação a esta doença seja constante, tornam-se necessárias medidas preventivas do Poder Público, principalmente em locais públicos que podem se tornar foco da doença.
Neste caso, os cemitérios por conter vasos e similares podem ser um esconderijo, um abrigo para proliferação do mosquito, que poderá originar e ocasionar focos da doença em nosso município. Portanto, aguardamos o retorno do pedido de informações, visto que, tratar-se de saúde pública.    
N. Termos
P. Deferimento.
 Santa Maria, 1º de fevereiro de 2017.
                                                                                                   
Vereador Jorge Trindade Soares
 Bancada da Rede Sustentabilidade
Criado em: 02/02/2017 - 8:55:45 por: Astrogildo Brum Silveira Alterado em: 02/02/2017 - 8:55:45 por: Astrogildo Brum Silveira

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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