PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 21 de maio de 2024

09/03/2017 00:03
Pedido de Informação nº 2615/2017 I

Pedido de Informação nº 2615/2017 I
REQUER INFORMAÇÕES PERTINENTES AO AEROPORTO.

Requerimento N° 094/2017
 
Assunto: Solicitações de informações ao Poder Executivo Municipal de Santa Maria.
 
Destino: Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
 
Solicitação: Através do presente, a Vereadora que subscreve, em conformidade com o art. 18, III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, requer por meio da Presidência, encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo Municipal.
Com o objetivo de atender solicitações da população e realizar os devidos encaminhamentos, a Vereadora requer informações pertinentes ao Aeroporto:
- que se diga se é feita cobrança de “estacionamento” no pátio do local;
- em caso negativo, diga-se o motivo pelo qual existem “delimitações” em tal espaço;
- em caso afirmativo, como é feita a administração deste (se por terceiros ou direta);
- se tratando de administração direta, relacionem-se os servidores responsáveis;
- se tratando de administração de terceiros, indique-se o processo licitatório para tal;
- se tratando de administração de terceiros, remeta-se cópia do contrato celebrado;
- encaminhe-se um balanço do arrecadado desde o início da cobrança (mensal);
- diga-se como é feito o controle dos veículos lá estacionados sob forma pagante;
- encaminhe-se cópia da apólice de seguro existente para fins de cobrança de estacionamento;
- diga-se como é feita aplicação da Lei Municipal nº 5850/2014;
- encaminhe-se cópia da situação fiscal da empresa, caso seja administrado o local por terceiros;
- diga-se o nome do fiscal do contrato, caso o local seja administrado por terceiros.
 
Ressalta-se que a resposta deverá ser remetida à este Poder Legislativo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme preleciona a Lei Orgânica, a contar do recebimento no Protocolo e, em caso de não remessa, ensejará na responsabilidade do servidor responsável e do gestor por omissão de informação e, ainda, outras sanções cabíveis na forma da Lei.
 
 
 
 
Justificativa: Nos termos do Art. 17, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
 
 
                              Nestes termos,
Solicita e aguarda deferimento,
Santa Maria, 9 de março de 2017.
 
Criado em: 09/03/2017 - 8:35:19 por: Cristoffer Freitas Alterado em: 09/03/2017 - 8:35:56 por: Cristoffer Freitas

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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