Pedido de Informação nº 3770/2017 I
REQUER INFORMAÇÕES À PROCURADORIA GERAL DO EXECUTIVO RELATIVAS AO POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA PARA ESTABELECIMENTO E DE ORDENS DA PREFEITURA QUANTO NÃO EXISTÊNCIA DE LICENÇA PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS.
Requerimento N° 153/2017
Assunto: Solicitação de informação ao Poder Executivo Municipal.
Destino: Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Solicitação: Através do presente, a Vereadora que subscreve, em conformidade com o art. 18, III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, requer, por meio da Presidência, encaminhamento de pedido de informação ao Poder Executivo Municipal pertinente à Procuradoria Geral, conforme passa a relatar.
Conforme denúncias recebidas junto ao Gabinete Parlamentar, envolvendo o estabelecimento Costa da Montanha, no que tange a realização de eventos para grande público sem a devida licença da Prefeitura Municipal, conforme preleciona a legislação vigente, questionaram-se, por intermédio de ofício (pedido de informações do Legislativo nº 1693/17 – requerimento nº 064/2017), os atos da fiscalização.
Em retorno ao documento, foram entregues notificações, embargos, memorandos e outros (anexos deste documento) que comprovam os irrestritos esforços do Setor de Fiscalização da Secretaria de Estruturação Urbana no sentido de sanar esta gritante ilegalidade que, infelizmente, por irresponsabilidade do responsável pelo local, não as respeita.
Tal afirmação é feita haja vista o constante em um dos relatórios de fiscalização juntados a este processo que diz: “Salientamos, ainda, que é de conhecimento do Sr. Marcelo Guidolin a necessidade de tais licenças, pois este já foi notificado anteriormente”.
Em outra passagem, a Fiscalização revela a ineficácia de suas ações, o que é algo extremamente grave, afinal, constata-se que além do descumprimento da legislação para licença do evento também o responsável desacata ordem do poder público.
Diz tal relato: “Fica evidente a inércia da fiscalização, no sentido de embargar a realização dos eventos supracitados”, ou seja, os responsáveis fizeram reiterados esforços administrativos, cumprindo com o seu dever mas, revoltantemente, o polo passivo o descumpre repetidas vezes.
O que chama atenção é que este local receberá, no mês de abril (dia 13), novo evento de grande porte, intitulado “Balada Loka”, o qual, sem sombra de dúvidas, deverá levar milhares de cidadãos a um espaço que não tem a devida condição de segurança para recebê-los adequadamente e, por qualquer ocorrência que existir, poderá nossa cidade ter outra tragédia ou, melhor, no caso em tela, clara omissão dos responsáveis.
Por fim, destaca-se que, esta parlamentar, acredita que este Poder Executivo não irá querer, jamais, que a recente história que ceifou 242 vidas se repita e, no caso em tela, revela-se uma verdadeira afronta aos ditames legais e de segurança que carecem de intervenção jurídica, esta, que deve ser diligenciada por esta Administração haja vista o desrespeito de suas ordens e da Lei, amplamente comprovadas nos documentos que juntam-se a este.
Assim sendo, solicita informações:
- diga, se esta Procuradoria Jurídica, ao ter conhecimento de todo o fato, tomará alguma medida jurídica no sentido de sanar este acontecimento, afinal, a fiscalização deixa claro que não tem mais o que ser feito de sua parte, administrativamente, pois o polo passivo descumpre propositalmente necessitando de diligência judicial para saneamento;
- em caso positivo, encaminhe-se cópia destas providências (processo);
- em caso negativo, justifica-se tal decisão.
Ressalta-se que esta resposta é imprescindível para o seguimento do tratamento desta demanda para, esgotadas as tentativas administrativas, possa-se, inclusive, avaliar possíveis omissões de servidores deste Poder Executivo pelo Legislativo, conforme previsão legal e, ainda, levar-se ao conhecimento do Ministério Público.
Ressalta-se que a resposta deverá ser remetida à este Poder Legislativo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme preleciona a Lei Orgânica, a contar do recebimento no Protocolo e, em caso de não remessa, ensejará na responsabilidade do servidor responsável e do gestor por omissão de informação e, ainda, outras sanções cabíveis na forma da Lei.
Justificativa: Nos termos do Art. 17, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Solicita e aguarda deferimento,
Santa Maria, 29 de março de 2017.