Pedido de Informação nº 3869/2017 I
SOLICITA UM RELATÓRIO DAS MEDIDAS ADOTADAS E CRONOGRAMA DE AÇÕES REFERENTE A DECISÃO DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO RS Nº 2C-0257/2106, EM RELAÇÃO AO TRANSPORTE COLETIVO DE SANTA MARIA.
Assunto: Solicitação de relatório e cronograma de ações do executivo em relação ao Transporte coletivo.
Destino: Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Solicitação: O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições parlamentares solicita um relatório das medidas adotadas e cronograma de ações diante da decisão da 2ª Câmara do tribunal de contas do RS nº 2C-0257/2106 Processo n 003592-02.00/14-4 que determinou um conjunto de medidas a serem adotadas pelo gestor público em relação ao transporte coletivo de Santa Maria. A referida decisão de junho de 2016 estabelecia prazo de 90 e 120 dias para cumprimento da obrigações.
Lembramos que conforme os artigos 163, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e 216, §§ 1º e 2º, ambos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Maria, o Poder Executivo tem 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento, para responder aos pedidos de informações, podendo o mesmo, sofrer as medidas cabíveis dentro da lei.
Nestes Termo
Pede Providências,
Santa Maria, 30 de março de 2017.