Pedido de Informação nº 4667/2017 I
REQUER INFORMAÇÕES, AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO QUE TANGE AO LAPSO TEMPORAL PARA REMESSA DO OFÍCIO Nº 193/2017 - PROTOCOLO Nº 3770/2017.
Requerimento N° 193/2017
Assunto: Solicitação de informações relativas ao trâmite de pedido de informação.
Destino: Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Solicitação: Através do presente, a Vereadora que subscreve em conformidade com o inc. II do art. 16 do Regimento Interno, requer informações relativas ao trâmite de uma proposta de sua autoria, pedido de informações, formalizado sob número 153/2017 (protocolo 3770/2017 – ofício presidência nº 1363/2017).
O documento em tela fora protocolado em 29/03/2017 às 10h08min29s, sendo recebido pela Diretoria Legislativa no mesmo dia (anexo I), tratando este de denúncia grave feita no Gabinete Parlamentar que, haja vista o teor da mesma e o grande risco de perecimento, indicou-se com o grifo
“URGENTE”.
Questionado pela parte denunciante nesta quinta-feira, 13 de abril de 2017, o Gabinete procurou obter resposta do atual trâmite do documento, afinal, já superava o prazo de 15 (quinze) dias do protocolo e, com isso, deveria, logicamente, já estar nas mãos do Poder Executivo.
Para surpresa desta Vereadora, o citado pedido de informações foi entregue na Prefeitura somente ontem, 12/04/2017 (anexo II), ou seja, 15 (quinze) dias após o seu protocolo a Câmara o encaminhou, tempo totalmente sem razoabilidade, afinal, já supera a metade do prazo previsto na Lei Orgânica para resposta.
Mesmo que o Presidente viesse a estar em viagem ou agendas fora da cidade, posteriores a data do protocolo, existe, conforme competência prevista em Lei, o 1º e 2º vice-presidentes, os quais, assumem respectivamente as funções.
Ademais, como já mencionado, o mesmo contempla demanda de teor urgente que, conforme a resposta/despacho pode, inclusive, vir a gerar a responsabilização dos agentes públicos nos termos do art. 319 do Código Penal, a saber:
“Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de Lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Assim sendo, solicita esta Vereadora esclarecimentos desta Presidência dos motivos para demora da remessa do processo ao Poder Executivo, bem como, os fundamentos legais de tal morosidade, a qual, salvo melhor juízo, afronta claramente o interesse público e o princípio da eficiência, este, que deveria nortear os atos da Administração.
Anexo ao documento seguem o documento originalmente protocolado e o comprovante de entrega no Executivo.