Pedido de Informação nº 5551/2017 I
REQUER INFORMAÇÕES, REITERADAMENTE, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, RELATIVAS AO ASSOREAMENTO DO RIO VACACAÍ-MIRIM NO BAIRRO CAMPESTRE DO MENINO DEUS.
Requerimento N° 223/2017
Assunto: Solicitação de informação
REITERADAMENTE ao Poder Executivo Municipal.
Destino: Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Solicitação: Através do presente, a Vereadora que subscreve, em conformidade com o art. 18, III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, requer, por meio da Presidência, encaminhamento de pedido de informação
REITERADAMENTE ao Poder Executivo Municipal pertinentes ao serviço de meio ambiente, conforme especifica:
Como é de conhecimento de muitos, existe na localidade o Rio Vacacaí Mirim, o qual, em decorrência de uma série de fatores apresenta assoreamento, este, que tem contribuído para repetidos transbordamentos que, por sua vez, levam diversas famílias a ficarem desabrigadas, interrompem o acesso à certa região da cidade e, ainda, outros danos.
Muitas ações tem sido tentadas, de forma paliativa, para diminuir o impacto socioambiental existente, todavia, é indispensável que se faça um processo para desobstrução integral deste rio para, com isso, iniciar uma nova fase de conscientização das pessoas em contribuir para a manutenção do espaço, evitando breve assoreamento.
Assim sendo, por entendermos a sensibilidade deste Poder Executivo no assunto, encaminhamos, por solicitação dos moradores, pleito para que seja elaborado projeto técnico para dragagem do local e, com isso, posteriormente ser submetido ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Maria (CONDEMA) no intuito de captar o recurso financeiro necessário a sua execução, haja vista que, este Colegiado deve avalizar tal necessidade.
Conforme ofício original (110/2017), seguiu em anexo, fotos de diversos eventos que comprovam a necessidade esta intervenção com máxima urgência e aguarda-se posicionamento se é ou não viável tal diligência por parte deste Poder Executivo.
Ressalta-se que a resposta deverá ser remetida à este Poder Legislativo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme preleciona a Lei Orgânica, a contar do recebimento no Protocolo e, em caso de não remessa, ensejará na responsabilidade do servidor responsável e do gestor por omissão de informação e, ainda, outras sanções cabíveis na forma da Lei.
Justificativa: Nos termos do Art. 17, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Nestes termos,
Solicita e aguarda deferimento,
Santa Maria, 8 de maio de 2017.