ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

08/06/2017 00:06
Pedido de Informação nº 7361/2017 I

Pedido de Informação nº 7361/2017 I
REQUER INFORMAÇÕES A RESPEITO DO PRÊMIO PROJETO ESCOLA SUSTENTÁVEL, DESPERDÍCIO ZERO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL EM  NOVEMBRO DE 2016 TENDO EM VISTA INFORMAÇÕES RECEBIDAS DAS ESCOLAS GANHADORAS DOS PRÊMIOS QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO RECEBERAM OS VALORES DEVIDOS.
 

Assunto: Requer informações do Poder Executivo a respeito do prêmio Projeto Escola Sustentável
Destino: Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.

Solicitação: O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições parlamentares solicita informações a respeito do prêmio Projeto Escola Sustentável, Desperdício Zero realizado pela prefeitura munucial em novembro de 2016 tendo em vista informações das escolas ganhadoras do prêmio que  até hoje as instituição não receberam os valores devidos.
 
Justificativa: Com a aprovação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema), a secretaria de Educação ofereceu  a quantia total de R$ 30 mil para serem dívidas entre cinco escolas que obtiveram a melhor taxa de economia no consumo de água, energia e telefone nas escolas.  A verba seria proveniente do fundo Municipal de Meio Ambiente. As escolas vencedoras foram:1° Lugar - EMEF – João Hundertmarck - R$ 10.000.00,2º Lugar - EMEF – Bernardino Fernandes - R$ 8.000.00,3º Lugar - EMEF – Sergio Lopes - R$ 5.000.00,4º Lugar - EMEF – Pinheiro Machado - R$ 4.000.00,5º Lugar - EMEF – Euclides da Cunha – R$ 3.000.00. Ocorre que nenhuma delas recebeu o valor devido até a presente data.
 Lembramos que conforme os artigos 163, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e 216, §§ 1º e 2º, ambos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Maria, o Poder Executivo tem 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento, para responder aos pedidos de informações, podendo o mesmo, sofrer as medidas cabíveis dentro da lei.
 
Santa Maria, 08 de junho de 2017

 
Criado em: 08/06/2017 - 12:10:30 por: Andreia Turna Alterado em: 08/06/2017 - 14:37:52 por: Andreia Turna

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços