Pedido de Informação nº 7832/2017 I
REQUER INFORMAÇÕES SOBRE QUAIS PROVIDENCIAS ESTÃO SENDO TOMADAS PELO PREFEITO JORGE POZZOBOM EM RELAÇÃO A SITUAÇÃO DE ABANDONO DO CORREDOR DE PASSAGEM PARA PEDESTRES LOCALIZADO ENTRE A AV. PAULO LAUDA E RUA DARCI FAGUNDES NO BAIRRO TANCREDO NEVES.
Assunto: Solicitação de Informações ao Poder Executivo sobre Passagem de pedestres do bairro Tancredo Neves.
Destino: Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Solicitação: O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições parlamentares, solicita ao Poder Executivo Municipal informações sobre quais providencias estão sendo tomadas pelo Prefeito Jorge Pozzobom em relação a situação de abandono que se encontra corredor de passagem para pedestres localizado entre a Av. Paulo Lauda e Rua Darci Fagundes no bairro Tancredo Neves .
Justificativa: Em vistoria realizada no dia 02/06/2017 por este parlamentar a convite da comunidade foi possível constatar que o local oferece vários riscos a comunidade. Existe no local um bueiro que está desmoronando com vários pontos de erosão colocando em risco eminente a vida das pessoas que transitam no local. Cabe aqui ressaltar que o local se tornou um ponto de descarte de galhos , entulhos e lixo ocorrendo com isso a proliferação de insetos e cobras nas imediações desta forma também colocando em risco a saúde da população.
Existe, no local, um grande volume de galhos depositados, tornando-se um perigo se por ventura acontecer um ato de vandalismo for colocado fogo nos entulhos podendo ocasionar um incêndio de grandes proporções inclusive danificando a rede de energia elétrica colocando em risco o funcionamento do Pronto Atendimento Rubem Noal e da Escola Municipal de Educação Infantil Zulania.
Importe salientar que no local existem postes de iluminação publica porem nenhum está em funcionamento colocando em risco a segurança das pessoas que necessitam transitar no trecho já que são alvos fáceis de assaltos e até mesmo abusos tendo em vista o grande numero de pessoas que trafegam neste corredor.
Lembramos que conforme os artigos 163, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e 216, §§ 1º e 2º, ambos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Maria, o Poder Executivo tem 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento, para responder aos pedidos de informações, podendo o mesmo, sofrer as medidas cabíveis dentro da lei.
Santa Maria, 13 de junho de 2017.