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27/06/2017 00:06
Pedido de Informação nº 8599/2017 I

Pedido de Informação nº 8599/2017 I
REQUER INFORMAÇÕES, AO PODER EXECUTIVO, RELATIVAS AO ESTACIONAMENTO ROTATIVO - PARQUÍMETROS, CONFORME ESPECIFICA.

Requerimento N° 416/2017
 
Assunto: Solicitações de informações ao Poder Executivo Municipal.
 
Destino: Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
 
Solicitação: Através do presente, a Vereadora que subscreve, em conformidade com o art. 18, III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, requer por meio da Presidência, encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo Municipal.

Com o objetivo de atender solicitações da população e realizar os devidos encaminhamentos, a Vereadora requer informações pertinentes à Mobilidade Urbana, conforme especifica.

            Esta parlamentar encaminhou, primariamente, quesitos relativos a possível inclusão, no ticket dos parquímetros, da informação de que é direito do usuário requerer nota fiscal quando a utilização deste serviço de estacionamento.

            Tal solicitação deu-se pelo fato de pessoas terem reclamado junto ao Gabinete Parlamentar de requererem a emissão de nota fiscal e a empresa negar-se de fazer e, consultada oficialmente, a Secretaria de Finanças, por meio da Auditoria Fiscal, esclareceu que a empresa é dispensada de emitir a nota conjuntamente com o ticket haja vista a peculiaridade do sistema, todavia, sempre que solicitada, tem o dever de entregar nota (na sede da empresa).

            Ocorre que, como já dito, alguns cidadãos tem encontrado dificuldades, por negativa da empresa, e, tantos outros, desconhecem este direito o que, salvo melhor juízo, pode contribuir no aumento da arrecadação aos cofres públicos, bandeira tão levantada pela atual gestão.

            Em resposta a tal processo, curiosamente, a Secretaria “endossou” uma “consulta” feita a empresa prestadora do serviço, Rek Parking, em que esta diz não ser possível inserir nenhuma informação a mais no ticket sem antes retirar outra informação.

            Ora, será que não se vislumbra o pleno interesse público em deixar claro aos cidadãos este direito e, ainda, aumentar a arrecadação?

            Será que é tão dispendiosa a inserção de poucas palavras, a exemplo: “Peça a nota fiscal. Ligue XXX” ou “Peça a nota fiscal. Acesse XXX”, enfim, nem que para isto se reajuste o atual layout.

            Ao resumir a situação, questiona:

            1º - envie-se cópia da “consulta técnica” mencionada no memorando que concluiu pela inviabilidade desta inclusão;
            2º - diga se a informação do direito do cidadão exigir a nota, que estaria englobada de forma tão objetiva e simples, não é de importância ao usuário e, principalmente, para a Administração Pública?
            3º - diga-se se este Poder Executivo não pode DETERMINAR esta inserção e, em caso de “onerar” a empresa, envie-se relatório do quanto seria este valor oneroso.
  • Ressalta-se, em conformidade com o previsto no art. 67, § 2º da Lei Orgânica Municipal, o prazo de resposta aos quesitos é de 30 (trinta) dias  que, se não feitas, configuram crime de responsabilidade e infração político-administrativa em alusão aos § 3º e 4º do mesmo artigo.
           
 
Justificativa: Nos termos do Art. 17, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
 
 
           Nestes termos,
Solicita e aguarda deferimento,
Santa Maria, 27 de junho de 2017.
Criado em: 27/06/2017 - 13:20:44 por: Lucas Saccol Alterado em: 27/06/2017 - 13:20:44 por: Lucas Saccol

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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