Pedido de Informação nº 8599/2017 I
REQUER INFORMAÇÕES, AO PODER EXECUTIVO, RELATIVAS AO ESTACIONAMENTO ROTATIVO - PARQUÍMETROS, CONFORME ESPECIFICA.
Requerimento N° 416/2017
Assunto: Solicitações de informações ao Poder Executivo Municipal.
Destino: Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Solicitação: Através do presente, a Vereadora que subscreve, em conformidade com o art. 18, III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, requer por meio da Presidência, encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo Municipal.

Com o objetivo de atender solicitações da população e realizar os devidos encaminhamentos, a Vereadora requer informações pertinentes à Mobilidade Urbana, conforme especifica.
Esta parlamentar encaminhou, primariamente, quesitos relativos a possível inclusão, no ticket dos parquímetros, da informação de que é direito do usuário requerer nota fiscal quando a utilização deste serviço de estacionamento.
Tal solicitação deu-se pelo fato de pessoas terem reclamado junto ao Gabinete Parlamentar de requererem a emissão de nota fiscal e a empresa negar-se de fazer e, consultada oficialmente, a Secretaria de Finanças, por meio da Auditoria Fiscal, esclareceu que a empresa é dispensada de emitir a nota conjuntamente com o ticket haja vista a peculiaridade do sistema, todavia, sempre que solicitada, tem o dever de entregar nota (na sede da empresa).
Ocorre que, como já dito, alguns cidadãos tem encontrado dificuldades, por negativa da empresa, e, tantos outros, desconhecem este direito o que, salvo melhor juízo, pode contribuir no aumento da arrecadação aos cofres públicos, bandeira tão levantada pela atual gestão.
Em resposta a tal processo, curiosamente, a Secretaria “endossou” uma “consulta” feita a empresa prestadora do serviço, Rek Parking, em que esta diz não ser possível inserir nenhuma informação a mais no ticket sem antes retirar outra informação.
Ora, será que não se vislumbra o pleno interesse público em deixar claro aos cidadãos este direito e, ainda, aumentar a arrecadação?
Será que é tão dispendiosa a inserção de poucas palavras, a exemplo: “Peça a nota fiscal. Ligue XXX” ou “Peça a nota fiscal. Acesse XXX”, enfim, nem que para isto se reajuste o atual layout.
Ao resumir a situação, questiona:
1º - envie-se cópia da “consulta técnica” mencionada no memorando que concluiu pela inviabilidade desta inclusão;
2º - diga se a informação do direito do cidadão exigir a nota, que estaria englobada de forma tão objetiva e simples, não é de importância ao usuário e, principalmente, para a Administração Pública?
3º - diga-se se este Poder Executivo não pode DETERMINAR esta inserção e, em caso de “onerar” a empresa, envie-se relatório do quanto seria este valor oneroso.
- Ressalta-se, em conformidade com o previsto no art. 67, § 2º da Lei Orgânica Municipal, o prazo de resposta aos quesitos é de 30 (trinta) dias que, se não feitas, configuram crime de responsabilidade e infração político-administrativa em alusão aos § 3º e 4º do mesmo artigo.
Justificativa: Nos termos do Art. 17, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.



Nestes termos,
Solicita e aguarda deferimento,
Santa Maria, 27 de junho de 2017.