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Através do presente, o Vereador que subscreve, em conformidade com o art. 18, III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, requer, por meio da Presidência, encaminhamento de pedido de informação ao Poder Executivo Municipal.
Venho por meio deste solicitar pedido de informação sobre interdição parcial da calçada na Avenida Nossa Senhora das Dores, Bairro Dores, ao lado da Nicola Motos ( antiga Bramoto).
Tal solicitação deve-se ao fato de que a calçada está interditada ( aproximadamente 80%) devido as obras que está sendo realizada na propriedade próxima a parada de ônibus, assim prejudicando a passagem e a visualização dos pedestres para embarcar nos ônibus.
Art.163, I,III, IV, do Regimento Interno, ressalta-se que a resposta deverá ser remetida à este Poder Legislativo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme preleciona a Lei Orgânica, a contar do recebimento no Protocolo e, em caso de não remessa, ensejará na responsabilidade do servidor responsável e do gestor por omissão de informação e, ainda, outras sanções cabíveis na forma da Lei. 

Santa Maria, 22 de setembro de 2017OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.