PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

15/07/2022 07:07
Pedido de Informação nº 7099/2022 I

Pedido de Informação nº 7099/2022 I
REQUER INFORMAÇÕES SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 9055/2020, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Assunto: Solicitação de informações
Destino: Executivo Municipal
 
Solicitação: Através do presente, a Comissão Especial constituída para analisar o Projeto de Lei Substitutivo nº 04/2021 ao Projeto de Lei Complementar nº 9055/2020 requer que seja encaminhado ao Executivo Municipal o pedido de informação, conforme termos abaixo:
Considerando a manifestação do Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (SINPROSM), através do Ofício nº 088/2022, acerca da justificativa da proposição legislativa que é objeto de análise desta Comissão Especial;
Considerando o art. 1º, §2º e art. 7º da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, alterada pela Lei Federal nº 13.846, de 2019;
Considerando o art. 201, §9º da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Questiona-se se:
1. Há hoje o cumprimento do disposto nos referidos textos legais em relação à compensação previdenciária entre os regimes próprios e regime geral?
2. Em havendo, como é operacionalizado no município?
3. Em não havendo, qual o motivo para não ser realizada a compensação previdenciária?
4. Ainda, em razão das alterações promovidas na legislação federal em 2019, o projeto que fora apresentado em 2020, com seu substitutivo protocolado em 2021, e analisado por esta comissão em 2022,  proposição se encontra de acordo com as referidas normas vigentes?
5. Por fim, por constar na justificativa do projeto que "falta compensação previdenciária entre os Regimes Próprios de Previdência Social" o que vai de encontro à Lei Federal nº 9.717/2019 e Constituição Federal de 1988, permanece correta tal afirmação?
6.Caso exista a compensação previdenciária nos termos da Legislação supracitada, em sendo aprovado o Projeto de Lei objeto de análise por esta comissão, isto obstará tal procedimento?

Justificativa: As informações são necessárias para deliberar quanto ao andamento do processo, bem como sanar dúvidas pendentes para apresentação do relatório final desta comissão.
 
Santa Maria, 14 de julho de 2022.
 
 
Vereador Alexandre Vargas (Republicanos)
Presidente em Exercício da Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei Substitutivo nª 04/2021 ao Projeto de Lei Complementar n° 9055/2020.
Criado em: 14/07/2022 18:08:54 por: Camila Kegler Alterado em: 15/07/2022 07:59:46 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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