ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

14/01/2021 00:01
CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL Nº 0432/2021

CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL Nº 0432/2021
REQUER A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL COM VISTAS À FISCALIZAÇÃO, AO ESTUDO E A ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO À VIABILIZAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL.

Senhor Presidente,
 
Venho por meio deste, consoante ao art. 94 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, requerer a Criação de Comissão Especial do Transporte Público do município de Santa Maria.

Considerando a necessidade de protagonismo do Parlamento Municipal à elaboração de políticas públicas e fiscalização qualitativa dos serviços públicos efetiva ou potencialmente prestados à população santamariense;

Considerando a urgência deste debate frente ao exíguo prazo previsto no Decreto Executivo nº 0150/2020, que prorrogou excepcionalmente o atual serviço de transporte coletivo em Santa Maria até 25 de janeiro de 2021, e o exposto em audiência conciliatória pelo Ministério Público, Prefeitura Municipal e demais órgãos públicos em 11/01/2021;

Considerando a necessidade de se estudar e elaborar plano de trabalho de viabilização do transporte público municipal frente às transformações no âmbito da mobilidade urbana e, especialmente, às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (LF nº 12.587/2012).

Solicito a aprovação da criação da presente Comissão Especial pelos pares desta Casa, para que possamos contribuir ativamente à adequação da administração pública aos atuais desafios da mobilidade urbana no Município de Santa Maria, através do acompanhamento, estudo, elaboração e fiscalização.  
Criado em: 11/01/2021 17:29:50 por: Giovano José Felipin Alterado em: 14/01/2021 08:47:31 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços