sexta-feira, 19 de abril de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
05/04/2022 09:04
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 2953/2022

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 2953/2022
O VEREADOR QUE SUBSCREVE, NA FORMA REGIMENTAL, REQUER AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR VIAGEM À CIDADE DE PORTO ALEGRE E CAMPO BOM NOS DIAS 05 E 06 DE ABRIL DO CORRENTE ANO, PARA CUMPRIR AGENDA EM DIVERSOS ÓRGÃOS.

Assunto: Autorização de Viagem à Porto Alegre/RS
Destino: Presidência da CMVSM
 
Data de Saída Hora de Saída Observações
05/04 após o término da Sessão Plenária Ordinária Diária:  ( x ) Sim  (   ) Não
Carro Oficial: ( x ) Sim  (  ) Não

Passagem Aérea: (  ) Sim  ( x ) Não
Descrição da(s) Agenda(s): Inserir as informações solicitadas no Art. 2º da Lei Municipal 5951/2014 (Agenda completa, pauta, datas e horários, órgão/entidades que serão visitados):

Pauta: Tratar de questões referentes ao novo prédio da Câmara de Vereadores de Santa Maria, acompanhando o Presidente desta Casa Legislativa nos seguintes locais:

05/04 /22 - terça-feira
Saída de Santa Maria após o término da Sessão Plenária Ordinária em carro oficial com destino a Porto Alegre;

06/04 /22 - quarta-feira
9h30 - Governo do Estado do Rio Grande do Sul
11h - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul - CREA / RS
14h - Empresa Engeporto (Campo Bom / RS)
Saída de Campo Bom com destino a Santa Maria em carro oficial, após o término da reunião com a Empresa Engeporto.

OBS: O pedido de viagem apenas foi protocolado hoje, em função de ser uma substituição com o Vereador Getúlio Jorge de Vargas que não poderá cumprir as referidas agendas por motivo de saúde. Amparado pelo Art. 2º, § 3º da Lei Municipal Nº 5951/2014
(...)
§ 3º Em casos de urgência, imprevisão ou impossibilidade de cumprimento do prazo mínimo previsto no artigo 2º, § 2º, I, desta Lei, excepcionalmente, poderá o protocolo do requerimento de autorização de viagem ser com antecedência menor do que 3 (três) dias úteis antes da data de saída de Santa Maria, desde que devidamente justificado e sua aprovação sujeita a deliberação do Plenário." (NR)
Retorno à SM Previsão de Saída Observações
06/04 16h  após término das agendas
 
 
Criado em: 05/04/2022 08:49:41 por: Débora Garcia da Cunha Alterado em: 05/04/2022 09:38:53 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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