PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 24 de abril de 2024

18/04/2022 14:04
Inserção nos Anais nº 3675/2022

Inserção nos Anais nº 3675/2022
SOLICITA A INSERÇÃO NOS ANAIS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA DO TEXTO DE AUTORIA DA PROFESSORA MARTA TOCCHETTO: "NEM SECO, NEM ÚMIDO".

Destino: Secretaria Legislativa
Assunto: Inserção nos anais da Câmara de Vereadores de Santa Maria
Solicitação: Solicito a inserção nos anais da Câmara de Vereadores do texto de autoria da professora Marta Tocchetto, "Nem seco, nem úmido", publicado no site Claudemir Pereira 12/04/2022:
 
 "Nem seco, nem úmido
 
Os primeiros passos em direção à coleta seletiva orientavam à separação simplificada de resíduos, secos e úmidos. Nessa iniciativa, “secos” são os destinados à coleta seletiva propriamente dita, ou seja, os recicláveis – papéis, papelões, metais, plásticos e vidros, principalmente.
Estes materiais depois de recolhidos são encaminhados às associações ou cooperativas de catadores que os comercializam para, posteriormente, seguirem à reciclagem, retornando assim, ao ciclo produtivo, no qual são transformados em novos produtos e/ou energia.
Os resíduos úmidos são todos os que não se enquadram na classificação anterior. A denominação “úmidos” vem em decorrência da presença de restos de alimentos ou sobras de processamento, como talos, cascas e folhas, ou seja, resíduos orgânicos, os quais possuem grande quantidade de água na sua composição.
Nesta classe foram enquadrados também, os materiais que não possuem qualquer condição ou potencial de reaproveitamento, seja pela limitação tecnológica ou pela inviabilidade econômica. A reciclabilidade pode ser alterada, assim que algum dos aspectos citados deixe de ser limitante.
O tempo passou, o conhecimento avançou e se percebeu que nem secos, nem úmidos conduziram para uma boa e eficiente separação dos resíduos sólidos urbanos, cuja composição é bastante variável e depende de muitos fatores: costumes, cultura, poder aquisitivo, clima, tradições, dentre outros.
De uma forma geral, os estudos mostram que eles são compostos por 50% de resíduos orgânicos, 30 a 40% de resíduos recicláveis e 10 a 20% de rejeitos. Os últimos são os únicos que deveriam ser destinados aos aterros para que, confinados em segurança, sejam decompostos e, assim possam, ser incorporados à natureza gerando o menor impacto possível.
Os resíduos orgânicos não devem ser destinados aos aterros, pois por serem biodegradáveis podem ser tratados em biodigestores ou compostados, cujos produtos podem ser usados para melhorar a qualidade do solo ou como fonte de energia.
O envio para aterros representa um dos fatores que encarece muito o serviço de coleta, transporte e destinação para os municípios e, consequentemente, para o cidadão. Outro aspecto negativo é a redução da vida útil desses espaços, os quais esgotarão sua capacidade em um menor espaço de tempo. Aterros são obras de engenharia de alto custo e de grande complexidade.
É por estes motivos que a separação em “úmidos” está, gradualmente, caindo em desuso e sendo substituída pela segregação em resíduos orgânicos e rejeitos, cuja destinação para cada um deve ser distinta.
A mistura de rejeitos e resíduos orgânicos, representada pela classificação “úmidos”, gera além de custos, impactos negativos importantes ao meio ambiente e a ideia equivocada de que resíduo orgânico é lixo.  Impactos maiores ainda é descartá-los misturados aos resíduos recicláveis.
Este ato representa um grande desperdício, pois os recicláveis deixam de ser valorizados ao não retornarem ao ciclo produtivo, além disso impede que sejam fonte de renda para uma grande parcela de trabalhadores que vive da separação e do encaminhamento dos mesmos à reciclagem. O não retorno também contribui para a exaustão da natureza, pois mais bens precisarão ser extraídos para serem transformados em produtos e, assim atenderem as necessidades da população.
Então, para uma separação simples e eficiente que busque reduzir os impactos negativos dos resíduos que, inevitavelmente, forem gerados – nem úmidos, nem secos, mas recicláveis (destinados pela coleta seletiva às associações ou cooperativas de materiais recicláveis), orgânicos (destinados para unidades de compostagem e de biodigestão municipais ou particulares) e rejeitos (destinados pela coleta pública aos aterros de resíduos urbanos).
A separação em três tipos, em vez de em dois, atende à composição média dos resíduos sólidos urbanos. Em Santa Maria, nos deparamos com uma situação desestimulante e inaceitável. Não possuir coleta seletiva é vexatório, é vergonhoso, porém o fato não nos exime da responsabilidade com o coletivo, com o planeta e com as próximas gerações.
Destinar à coleta pública e ao aterro urbano, para ser enterrado misturado, todo o resíduo gerado, como se fosse essa a forma correta, representa uma grande perda ambiental, social e econômica para nossa cidade, além de contribuir para a exaustão das condições saudáveis para a sobrevivência humana.
“O segredo da vida é o solo, porque do solo dependem as plantas, a água, o clima e a nossa vida. Tudo está interligado. Não existe ser humano sadio se o solo não for sadio.” Que a sabedoria de Ana Primavesi seja mais do que inspiração, seja ação."


Dessa forma, solicito a inserção do referido texto aos anais da Câmara de Vereadores de Santa Maria. 
 
Criado em: 13/04/2022 08:53:53 por: Carlos Alberto Cunha Pires Alterado em: 25/04/2022 13:57:43 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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