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24/05/2022 15:05
Prorrogação de Prazo nº 5154/2022

Prorrogação de Prazo nº 5154/2022
REQUER PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUÍDA PARA ANALISAR O PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 9353/2022, QUE "ACRESCENTA O ARTIGO 109 – A, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, PARA PREVER A NÃO INCIDÊNCIA SOBRE TEMPLOS DE QUALQUER CULTO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), AINDA QUE AS ENTIDADES ABRANGIDAS PELA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SEJAM APENAS LOCATÁRIAS DO BEM IMÓVEL”.

             Pelo presente, solicito a prorrogação do prazo para finalização dos trabalhos da Comissão supra citada, por mais 30 dias, a partir do dia 30/05/2022,  nos termos do artigo 54, inciso II da Resolução Legislativa nº 009/12.
Criado em: 24/05/2022 14:57:20 por: Patrícia Guerra Turchetti Alterado em: 24/05/2022 15:47:41 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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