Inserção nos Anais nº 6726/2022
REQUER, DE FORMA REGIMENTAL, A INSERÇÃO NOS ANAIS DA CASA, DA PÁGINA 20 DO JORNAL DIÁRIO DE SANTA MARIA, DO DIA 5 DE JULHO DE 2022, A QUAL TRAZ A MATÉRIA SOB TÍTULO "ORGULHO LGBTQIA+", DE AUTORIA DO COLUNISTA, SOCIÓLOGO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO MARCIO FELIPE MEDEIROS, SOBRE O DIA 28 DE JUNHO, QUE FOI COMEMORADO O DIA INTERNACIONAL DO ORGULHO LGBTQIA+.
JUSTIFICATIVA
Referido pedido de autorização de inserção nos Anais da Casa, se faz justo e necessário, pois bem como diz o título da matéria, " ORGULHO LGBTQIA+", tema que gera confusão e é, ainda, fruto de muita ignorância e preconceito por parte de uma parcela significativa da sociedade. No dia 28 de junho foi comemorado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, dia esse que trouxe em minha fala nesta tribuna, todo o contexto que hoje leio nesta matéria e que acho de suma importância estar inserido dentro dos anais desta Casa Legislativa, um texto que trás dados estatísticos, e uma sensibilidade que é de suma importância para luta que nossa População LGBTQIA+ vem enfrentando na nossa sociedade. Um texto que exemplifica que pessoas morrem pelo simples fato de existir e por serem LGBTQIA+. Que possamos acabar com qualquer forma de discriminação e intolerância que vem se tornando a cada dia mais aterrorizante em nossos meios de convivência, afetando não apenas quem sofre esse tipo de barbárie, mas também toda uma sociedade que em vez de acolher, expulsa, afasta e não faz com que seja respeitado os direitos de cada individuo, conforme previsto na nossa Constituição Federal no art. 5º e seus incisos.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.( e em todos seus incisos).