Autorização de Viagem nº 6808/2022
OS VEREADORES QUE SUBSCREVEM, NA FORMA REGIMENTAL, REQUEREM AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR VIAGEM À CIDADE DE PORTO ALEGRE, NOS DIAS 11, 12 E 13 DE JULHO DO CORRENTE ANO, PARA CUMPRIR AGENDA EM DIVERSOS ÓRGÃOS.
Assunto: Autorização de Viagem à Porto Alegre/RS
Destino: Presidência da CMVSM
Data de Saída |
Hora de Saída |
Observações |
11/07 |
17h00 |
Diária: (x ) Sim ( ) Não
Carro Oficial: ( x ) Sim ( ) Não Passagem Aérea: ( ) Sim ( x ) Não |
Descrição da(s) Agenda(s):
Dia 11 de julho (segunda-feira):
- 20h00min - Saída de Santa Maria a cidade de Porto Alegre
Dia 12 de julho (terça-feira):
- 09h00min - Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, com a Secretária Arita Bergmann, para tratar sobre políticas públicas para as pessoas com a doença de Fibromialgia.
- 10h00min - Policia Civil do Estado Rio Grande do Sul, com o Diretor do Departamento de Policia do Interior, Delegado Nedson Ramos, para tratar sobre a delegacia contra crimes ambientais.
- 14h30 min - Câmara de Vereadores de Porto Alegre, com o Vereador Alvoni Medina, para tratar sobre projetos para o Município de Santa Maria.
-16h00min - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER-RS), para tratar as obras da Estrada de Boca do Monte.
Dia 13 de julho (quarta-feira):
- 09h00min - Assembleia Legislativa do RS, com Deputado Estadual Sergio Peres, para tratarmos sobre os serviços do IPE de forma presencial no município de Santa Maria.
- 11h00min - Assembleia Legislativa do RS, com Presidente, Deputado Valdeci Oliveira, para tratar sobre os serviços prestados no município pela Empresa RGE, Empresas de telefonia, tv a cabo e internet.
-15h00min – Câmara de Vereadores de Porto Alegre, com o Vereador Cezar Schirmer, para tratar sobre as legislações do Município de Porto Alegre sobre retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes, pelas Empresas de energia elétrica, telefonia, TV a cabo e internet.
- 17h00min - Saída de Porto Alegre com destino a Santa Maria |
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Retorno à SM |
Previsão de Saída |
Observações |
13/07 |
17h00 |
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Justificativa
Informamos que não foi possível cumprir o prazo do inciso I, do §1º, do art. 2º da Lei 5988/2015, tendo em vista que só houve a confirmação da agenda na
Policia Civil do Estado Rio Grande do Sul esta manhã. Enfatizamos a importância dessas agendas na Capital, haja vista a importância das temáticas para o Município.