Projeto de Lei Substitutivo nº 0003/2018 ao Projeto de Lei nº 8790/2018
Art. 1º Acrescenta a alínea “n” ao inciso I, a alínea “i” ao inciso II e a alínea “h” ao inciso III do art. 33 da Lei nº 6163, de 19 de outubro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 33...
...
I – no Poder Executivo:
...
n)
criação de gratificações para atender a área técnico-administrativa.
II – no Poder Legislativo:
...
i) criação de gratificações para atender a área técnico-administrativa.
III – nas autarquias e fundações:
...
h) criação de gratificações para atender a área técnico-administrativa.” (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 33 da Lei nº 6163, de 19 de outubro de 2017, passa ter a seguinte redação:
“Art. 33...
...
“Parágrafo único. As autorizações referentes às alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, “f”, “g”, “j”, “k”, “l” e “n” do inciso I, às alíneas “b” até “e” e “g” até “i” do inciso II, e às alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, “f” e “h” do inciso III, deverão ser precedidas de análise da repercussão sobre o percentual da despesa com pessoal, nos termos do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000 e, a verificação do enquadramento na margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme anexo à esta Lei e à Lei Orçamentária.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O referido substitutivo ao Projeto de Lei Nº 8790/Executivo, visa atender aos apontamentos da Assessoria Técnica desta Casa, em seu parecer Nº 059/2018/AT.
Santa Maria, 03 de dezembro de 2018.
Vereador
João Chaves
Líder do Governo.