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O Vereador que subscreve, na posição de Líder de Governo e nos termos do artigo 166, do Regimento Interno, vem apresentar Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 9055/2021 do Poder Executivo, buscando, num primeiro momento, adequar a redação dos artigos em conformidade com a Constituição Federal.
Além disso, as alterações visam atender os importantes apontamentos realizados pela Procuradoria Jurídica Legislativa, notadamente no fato de evitar ambiguidade na redação da norma. OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.