Projeto de Lei Substitutivo nº 0005/2021 ao Projeto de Lei nº 9151/2020
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4057, DE 17 DE JANEIRO DE 1997, QUE REGULA O SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, ALTERADO PELA LEI Nº 5745, DE 7 DE JANEIRO DE 2013.
Art. 1º Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 4057, de 17 de janeiro 1997, alterado pela Lei nº 5745, de 07 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Em caráter temporário, a vida útil dos veículos empregados no transporte escolar fica prorrogada por 3 (três) anos, podendo a frota atingir a idade de 18 (dezoito) anos, a contar da data de sua respectiva fabricação.
§ 1º Posterior a sanção da presente Lei, a Secretaria de Município de Mobilidade Urbana deverá elaborar cronograma para sua efetivação, e após decorrido o prazo de prorrogação, a reintegração anual da frota aos 15 (quinze) anos de vida útil a contar do ano da respectiva fabricação.
§ 2º Não será permitida a inclusão de veículos na frota de transporte escolar com idade superior há 10 (dez) anos a contar do ano de fabricação do veículo.
§ 3º Fica proibido a inclusão na frota de Transporte Escolar de veículos com chassi remarcado (REM) ou Recuperado de Sinistro com anotação no Certificado de Registro do Veículo (CRV).
§ 4º O veículo de transporte escolar, semestralmente será submetido a vistoria técnica veicular em empresa credenciada pelo Detran/RS.
§ 5º Para controle e substituição da frota, será considerado para vencimento a data de fabricação do veículo de acordo com o que consta na Nota Fiscal ou Certificado de Registro do Veículo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga a Lei nº 5745, de 07 de janeiro de 2013.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 9151/2020/EXECUTIVO
Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 4057, de 17 de janeiro de 1997, que Regula o serviço de Transporte Escolar no Município de Santa Maria, alterado pela Lei nº 5745, de 7 de janeiro de 2013.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Considerando o Parecer nº 371/2020 encaminhado através do Ofício nº 1807/2020/DL/GP/CMVSM.
Encaminhamos a manifestação do Conselho Municipal de Transportes, em anexo, assim como o presente Projeto de Lei substitutivo ao Projeto de Lei nº 9151/2020, com as alterações propostas pelo referido Conselho.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 4 de agosto de 2021
Rodrigo Décimo